CASA POEMA
Termos e Condições
II. DO IMÓVEL LOCADO
O imóvel locado está situado em: Fazenda Pissarrao, KM 153 - GO 118 - Fazenda Flor da Mata, Zona Rural
de Alto Paraíso, Goiás, Brasil. CEP 73770-000.
Trata-se de casa com as seguintes características:
- ambiente para refeições e cozinha
- sala de estar
- 1 quarto na Casa Poema
- 1 banheiro social na Casa Poema
- 2 quartos de casal com banheiro (Anexo Haicai)
- 1 piscina com sistema de aquecimento solar
- Deck externo pia, mesa de 4 lugares
- Área externa com estrutura para fogueira
- Área gourmet com churrasqueira e mesa para refeição
III. DO PRAZO DE LOCAÇÃO
A locação por temporada, nos termos da lei, não pode ser superior a noventa dias consecutivos e, no
presente caso, é feita pelo prazo de --- noites. A locação tem início desde XX, com check-in às 15h, até XX,
com check-out às 12h (meio-dia). A permanência do locatário no imóvel para além desse período pode
ensejar multas e indenização, nos termos da lei.
Temos política de late check out (saída até às 15h) mediante pagamento de valor extra (15% do valor da diária).
Temos política de late check out (saída até às 15h) mediante pagamento de valor extra (15% do valor da diária).
IV. DO PREÇO E DO PAGAMENTO
Os locatários pagarão pela locação a importância de R$ ------ Metade desse valor, equivalente a
R$ ------- será exigido no momento da assinatura do contrato, a título de sinal. A segunda segunda
metade deverá ser depositada 20 antes do início da locação, ou seja, em ------ .
O pagamento deverá ser feito através de deposito bancário com os seguintes dados:
Banco: ---
Agência: ---
Conta corrente: ---
Nome: ---
Chave Pix: ---
O valor da locação inclui as despesas relacionadas ao uso regular do imóvel, como limpezas da casa (antes
da chegada, a cada três diárias e uma depois da partida), café da manhã diário padronizado e proporcional
ao número de hóspedes, consumo da água, consumo da eletricidade e consumo do gás.
V. REGRAS DA CASA
Cozinha
1. Sempre cortar comida em cima das tábuas de madeira e nunca direto na bancada de pedra.
2. Para qualquer tipo de limpeza da cozinha ou do piso, usar só água e sabão neutro (podem usar aquele
dos pratos).
3. Não apoiar nas mesas e bancadas panelas quentes para evitar o deterioração das estruturas e objetos
4. Evitar deixar lixo dentro de casa para não atrair bichos, e especialmente a noite não deixem as portas
abertas, pois a natureza aqui é bem presente, e de vez em quando pode aparecer algum bicho visitando a
casa!
Casa
1. Prestar muita atenção na abertura e fechamento das portas de toda a casa, tomando cuidado no
manuseio, pois elas são todas de vidro.
2. Ao sair de casa, mesmo que seja durante o dia, aconselhamos sempre a deixar as portas fechadas, por
segurança e por causa do vento. Lembrem de fechar também os portões de madeira da propriedade.
3. ÁGUA QUENTE: o aquecimento dos chuveiros é a energia solar e energia elétrica em caso de dias
nublados.
4. As tomadas da casa são todas 220V.
5. Sempre desligar o ar condicionado quando saior de casa ou não estiver no cômodo.
Área externa
1. Ao retirar a capa da piscina, cuidar para não danificar a lona (não jogando-a sobre pedras pontiagudas ou
de qualquer outra forma que forma danificar o plástico)
2. Sempre cobrir a piscina após o uso, isso ajuda a manter a temperatura e evita a entrada de bichos na
água.
3. Não deixar fogueira acesa após o uso (jogar água para apagar o fogo).
4. Sob hipótese alguma é permitido quebrar galho de árvores ou subtrair qualquer espécie vegetal da
chácara.
VI. DISPOSIÇÕES GERAIS
a) É permitida a permanência de no máximo ---- de pessoas no imóvel. Para cada hóspede extra é cobrado
R$350/noite (no limite de 6 hópedes no total), sendo necessário acordar previamente com a LOCADORA.
b) Não é permitida a permanência de animal de estimação no imóvel, de qualquer especie ou porte.
c) Não são permitidos eventos, festas ou visitantes – com exceção dos profissionais parceiros, como
instrutores de ioga ou massagistas, e previamente comunicados à LOCADORA.
VII. DA INEXISTÊNCIA DE DEVOLUÇÃO:
No caso de encerramento da estadia em momento anterior ao previsto, por qualquer motivo, o locador
não devolverá valores ao inquilino. É possível remarcar a data da estadia com no mínimo 1 mês de
antecedência.
VIII. DA DEMORA NA DESOCUPAÇÃO:
A permanência no imóvel após o prazo contratado implicará no pagamento da diária em dobro, por dia que
exceder até a definitiva desocupação, bem como perdas e danos em razão de eventual atraso na entrega
do imóvel para o próximo inquilino.
IX. DAS OBRIGAÇÕES FINAIS DO INQUILINO:
O inquilino se obriga a:
a) não ceder ou franquear o imóvel para outrem, sem o prévio e expresso consentimento da
administradora, mesmo que temporariamente;
b) restituir o imóvel nas mesmas e perfeitas condições que lhe foi entregue: sem estragos avariais ou
danos, inclusive aos móveis e utensílios, guarnições e demais pertences;
c) comunicar ao locador ou administradora quaisquer ocorrências imprevistas havidas no imóvel e seus
utensílios.
X. DA RESPONSABILIDADE
a) O locador não se responsabiliza por objetos deixados no imóvel ou no veículo, bem como por furtos /
roubos dos bens do inquilino e outros danos causados por caso fortuito ou força maior que ocasionam
danos.
b) O locador não é responsável por eventos que podem vir ocorrer no imóvel durante a locação, como por
exemplo falta de água, de internet ou de energia elétrica, uma vez que a responsabilidade é das
concessionárias de serviços públicos.
Fica eleito o Foro da Comarca de Brasília como competente para qualquer ação judicial oriunda do
presente contrato, ainda que diverso seja o domicílio das partes e a localização do imóvel. Este instrumento
é celebrado em 2 (duas) vias de igual teor e forma.
Em conformidade com as normas vigentes, as Partes admitem e concordam com a assinatura digital deste
contrato para todos os fins e efeitos de direito, e que as assinaturas sejam processadas por meio da
plataforma de assinatura digital Docusign® ou semelhante, pelo que reconhecem, desde já, a validade,
eficácia e autenticidade deste contrato assinado digitalmente. Sem prejuízo do aqui previsto, caso venha a
ser assim solicitado por qualquer das Partes, a outra se obriga a assinar o presente contrato também em
via física.